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Ana Regina Martins Lira
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Comentários
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Ana Regina Martins Lira
Comentário ·
há 5 anos
Aposentadoria por Idade - Carência Reduzida
Paula Casimiro
·
há 10 anos
A minha dúvida é, isso ainda está valendo?
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Paula Casimiro
Comentário ·
há 8 anos
Aposentadoria por Idade - Carência Reduzida
Paula Casimiro
·
há 10 anos
Com relação a carência, será a do ano em que completou os 60 anos, se ocorreu após 2011, a carência será de 180 meses.
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Jeysila Edieny Rabelo Pereira
Comentário ·
há 8 anos
Aposentadoria por Idade - Carência Reduzida
Paula Casimiro
·
há 10 anos
Boa tarde, Prezado.
A partir da edição da lei 8.213/1991, passou-se a exigir do segurado, para que ele pudesse se aposentar por idade, não mais 60 contribuições mensais, mas sim, 180 contribuições mensais (respeitada a tabela de transição prevista no artigo 142 da Lei 8.213/91), antes de 1991, era somente 60 contribuições.
**Antes de 1991, ela só poderia se aposentar com esses 72 meses de contribuição, se já tivesse completado 60 anos, a época.
**Como sua irmã já completou 60 anos, no período de 2010, e na tabela do artigo Art. 142, da lei nº 8.213/91, indica que para 2010, só necessitará de 174 meses de contribuição, caso ela já tenha esses meses completo, JÁ PODE SE APOSENTAR.
Att,
Jeysila.
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H
Helio Castro Penedo
Comentário ·
há 9 anos
Aposentadoria por Idade - Carência Reduzida
Paula Casimiro
·
há 10 anos
Minha irmã completou 60 anos em 2010 [está com 68], e trabalhou de CARTEIRA ASSINADA por 7 [sete] anos [setenta e dois meses de contribuição] entre os anos de 70 e 80. Pela idade e período de contribuição antes de 1991 lhe daria direito a APOSENTADORIA?
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